terça-feira, 25 de março de 2008

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1 comentário:

Anónimo disse...

Boa tarde:

Este não será certamente o local mais indicado para poder relatar uma situação a este grande blog, (pelo qual estão de parabéns), porém, e não sabendo de melhor forma de o fazer, aqui estou eu.

Estou aqui em representação da administração de um condomínio de um prédio sito nesta urbanização, e verificou esta mesma o seguinte:

A EDP, na sequência de serviço prestado de fornecimento de energia, envia de 2 em 2 meses factura relativa aos pagamentos efectuados. Verificamos assim numa delas que esta entidade cobra por conta dos condominios dos predios taxa de contribuição audio-visual, para além da que já é suportada por cada um dos condominos do edificio. Pelos vistos, tal situação é legal e está prevista pela lei.

Porém, e conforme informação prestada pela EDP, a cobrança desta taxa às administrações de condomínios poderá ser contestada pelo conjunto das existentes nesta urbanização.

Assim, aqui fica esta sugestão, pelo que agradecia os vossos comentários para juntos tentarmos alterar esta situação.

Cumprimentos,

NMMS